Decretação do Divórcio após o falecimento.

Base: RECURSO ESPECIAL Nº 2022649 – MA (2022/0268446-0) É possível validar a vontade de uma das partes, mesmo após o seu falecimento; Os herdeiros teriam legitimidade para prosseguir com a ação de Divórcio dos pais, quando um deles falecer;   Decisão: O STJ analisou o caso e apontou que o divórcio é um direito potestativo, […]

TESTAMENTO PARTICULAR Como funciona? Pode ser contestado?

Base:  REsp n. 1.583.314 – MG Entenda o caso:  A falecida deixou um Testamento Particular. No curso da ação de confirmação, a terceira testemunha declarou que assinou o Testamento, porém  afirmou em juízo que; Não presenciou o ato; Não presenciou a declaração de vontade da Testadora e Não estava no momento da assinatura da Testadora […]

A viúva tem direito de ficar morando no imovel?

ENTENDA MAIS SOBRE O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. Base: REsp 2.024.410, Rel. Humberto Martins Entenda o caso:      A viúva vivia em união estável com o falecido, porém sem formalização documental.       A Ação Principal visava ao reconhecimento da união estável post mortem.      Além disso, a viúva estava requerendo o Direito […]

Casados pelo regime de separação convencional de bens, podem renunciar a herança?

Caso: No casamento ou união estável sob o Regime de Separação Convencional de Bens, o cônjuge sobrevivente se torna herdeiro junto com os filhos. Seria possível que o casal afastasse esse efeito? I – FUNDAMENTOS: O art. 1.829 do Código Civil dispõe sobre as regras de sucessão. Em seu inciso I, menciona a situação em […]

É possível reconhecer irmão socioafetivo para fins de herança?

Vamos ao caso: A falecida nasceu em 2 de outubro de 1929 e, aos 4 anos de idade, ficou órfã, sendo acolhida pelos pais dos recorrentes. O pai de “criação” faleceu em 1981 e a mãe em 2011. A falecida, que sempre foi solteira e nunca teve filhos, veio a óbito em 2011. Os irmãos […]

Os bens no exterior podem ser considerados no Brasil para calcular a legítima???

Base:  AgInt no REsp  n.2072068 – SP Entenda o caso: O falecido possuía  bens na França e bens no Brasil. A Recorrente pretendia que o valor dos bens localizados na França fosse considerado para calcular a legítima aqui no Brasil, sem considerar  a partilha dos bens lá deixados . Em outras palavras, a Recorrente desejava […]

💬 Posso ajudar?