Emília Maria, a mãe empresária!

Emília Maria, a mãe empresária!

Tema: Testamento – Curador

      Emília começou a namorar com Heriberto João quando tinha 17 anos. Após três anos de namoro, Emília engravidou de sua primeira filha, Helena Luísa. Emília e Heriberto decidiram se casar e realizaram uma linda cerimônia na praia, confirmando seus votos de união no dia 22/09/2002.

      Na época, Emília era empresária e havia iniciado sua própria pequena empresa de produtos para cabelos. Após dois anos de casamento, Emília engravidou de gêmeos, que nasceram no final de 2004: Ernesto João e Mário Alberto.

      Vamos recapitular:

  • Emília Maria e Heriberto João têm três filhos: Helena Luísa, Ernesto João e Mário Alberto.

      Enquanto Emília continuava trabalhando com dedicação em sua empresa, Heriberto ainda estava em busca de seu caminho na vida. Até que, numa manhã chuvosa de inverno, após tomar um café sem açúcar, Heriberto pediu o divórcio e deixou a casa no mesmo dia. Após um mês, o casal, de comum acordo, organizou o divórcio e cada um seguiu sua vida.

      Emília permaneceu firme em sua empresa e acabou acumulando um patrimônio considerável. Na época, as crianças já tinham 9 anos, e Emília começou a se preocupar com uma questão importante: “Se, por acaso, eu falecer, quem administrará meu patrimônio até que meus filhos atinjam a maioridade?”

      Emília sabia que, em caso de falecimento, os filhos seriam os herdeiros e que o pai, Heriberto, seria responsável por eles, o que implicaria que ele administraria o patrimônio. No entanto, Emília não queria que o ex-marido gerenciasse o patrimônio por razões que só ela poderia explicar.

      Então, Emília se perguntou se poderia nomear um curador para administrar a herança até que os filhos completassem 18 anos. A resposta é sim. Emília pode nomear um curador por meio de testamento para administrar a herança até que seus filhos atinjam a maioridade.

Fundamento – art. 1.733, § 2º do Código Civil

Art. 1.733. Aos irmãos órfãos dar-se-á um só tutor.

  • 2 o Quem institui um menor herdeiro, ou legatário seu, poderá nomear-lhe curador especial para os bens deixados, ainda que o beneficiário se encontre sob o poder familiar, ou tutela.

Vale a leitura – Resp 2.069.181

https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao

 

O ambiente transforma, o estudo liberta.

Abraços,

Fernanda Haeming

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