Tema: DOAÇÃO E CLÁUSULAS RESTRITIVAS
Base: RECURSO ESPECIAL Nº 2022860 – MG (2022/0125080-7)
Desafio: Quais os requisitos para baixa das cláusulas restritivas em Doação.
Entenda o caso
Os Autores receberam imóvel, mediante Doação, com cláusulas de Inalienabilidade, Incomunicabilidade e Impenhorabilidade.
Passado um tempo, ingressaram judicialmente para exclusão das restrições, entretanto não tiveram sucesso no TJ/MG, pois, o Relator considerou que não havia justo motivo para baixas das cláusulas.
No Recurso ao Superior Tribunal de Justiça, apresentaram a seguinte situação:
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- Os imóveis eram rurais e os Recorrentes eram pessoas idosas;
- Havia muita dificuldade para manter os imóveis que estavam gerando ônus;
- Os Doadores já haviam falecido;
- Os imóveis eram de difícil acesso para os proprietários de idade avançada, entre outras justificativas;
Decisão do STJ
O voto do Ministro foi muito técnico e altamente elucidativo, tanto que elenca os critérios para baixa das cláusulas:
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- inexistência de risco evidente de diminuição patrimonial dos proprietários ou de seus herdeiros (em especial, risco de prodigalidade ou de dilapidação do patrimônio);
- patrimônio gravado que, por causa das circunstâncias, tenha se tornado origem de um ônus financeiro maior do que os benefícios trazidos – de tal sorte que sua própria finalidade de assegurar uma base financeira segura e duradoura aos beneficiários ou à família reste prejudicada (critério esse vezes descrito como “necessidade financeira”);
- existência de real interesse das pessoas cuja própria cláusula visa a proteger, trazendo-lhes melhor aproveitamento de seu patrimônio e, consequentemente, um mais alto nível de bem-estar, como é de se presumir que os instituidores das cláusulas teriam querido nessas circunstâncias;
- ocorrência de longa passagem de tempo; e, por fim, nos casos de doação;
- se já sejam falecidos os doadores
Logo, no caso deste processo, o Relator concluiu que havia elementos para justificar a baixa das cláusulas, posto que analisou o cenário e, pontuou com tamanha excelência que o caso não comportava à manutenção.
Pontos importantes:
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- Sempre que estiver diante de uma possibilidade de Doação com a inclusão de cláusulas restritivas, oriente de forma muito clara e objetiva o seu cliente, inclusive ateste que o mesmo ficou ciente, documentado, pois, às vezes requerem a inclusão, porém, não compreendem os efeitos práticos;
- Caso apareça uma situação que o donatário pretenda retirar cláusulas restritivas, analise o caso com tamanho cuidado e utilize esse julgado como referência;
Aproveite e salve essa decisão no seu acervo. Pode ser útil em caso similar no futuro.
RECURSO ESPECIAL Nº 2022860 – MG (2022/0125080-7)
18. Doação Levan clau restritiva RESP-2022860-2022-09-30
O ambiente transforma o estudo liberta.
Abraços,
Fernanda Haeming
Advogada