INVENTÁRIO E AS DÍVIDAS – COMO FUNCIONA?
Tenho que pagar as dívidas do falecido?
Essa é uma dúvida bem comum, além de outros questionamentos como:
- Meu pai faleceu e só tinha dívidas – preciso fazer inventário?
- As dívidas de meu pai são maiores que os bens – como funciona, terei que pagá-las?
- Os credores do meu pai podem me cobrar por dívidas deixadas por ele?
- Meu pai só tinha uma casa, porém deixou muitas dívidas será que os credores podem tomar essa casa?
Vamos por etapas para que você possa compreender a regra geral.
Regra Geral: Os herdeiros só respondem pelas dívidas até o limite da herança que receberem.
O que significa isso?
- Vamos a exemplos práticos:
- Patrimônio de R$ 1.200.000,00 e dívidas de R$ 200.000,00:
Seu pai tinha em patrimônio o valor de R$ 1.200.000,00, porém tinha dívidas no valor de R$ 200.000,00, logo, os herdeiros deverão: abrir o Inventário do pai, pagar as dívidas de R$ 200.000,00 com o patrimônio que receberam do pai e o restante R$ 1.000.000,00 será dividido entre os herdeiros.
- Patrimônio de R$ 500.000,00 e dívidas de R$ 800.000,00:
Nesse caso o valor das dívidas é superior ao valor do patrimônio, em outras palavras, vamos imaginar que o falecido tinha um carro e um imóvel no valor de R$ 500.000,00 e dívidas no valor de R$ 800.000,00, e agora o que fazer?
O correto consiste em abrir o Inventário, apresentar os bens e as dívidas e, possivelmente vender os bens (mediante autorização judicial) para quitar as dívidas.
Mas, como se os bens não são suficientes?
O Herdeiro quitará somente até o valor do patrimônio, ou seja, R$ 500.000,00.
E o restante das dívidas como ficam? O valor de R$ 300.000,00 não será quitado, pois não há bens suficientes do falecido.
Por isso a regra geral: Os herdeiros respondem até o limite da herança.
- E se eu verificar que as dívidas são maiores e não abrir o Inventário o que acontece?
Os credores podem cobrar de você, inclusive podem abrir o Inventário do seu pai, mas isso não quer dizer que os seus bens particulares irão quitar as dívidas do seu pai.
Porém, você terá que informar quais bens eram do seu pai para que os credores possam liquidar as dívidas.
- Se o falecido só tiver dívidas e não tiver bens, preciso fazer Inventário?
Nesse caso, para evitar futuros problemas, pois os credores podem querer cobrar dos herdeiros, recomenda-se abrir um Inventário Negativo que consiste em documentar em cartório (caso seja possível) que o falecido não deixou bens e só deixou dívidas.
Será lavrada uma escritura e, se porventura algum credor quiser cobrar você apresentará a escritura do Inventário Negativo.
- Meu pai faleceu e minha seguiu morando na única casa deles, entretanto as dívidas são superiores ao valor do imóvel, minha mãe pode perder essa casa?
Se esse imóvel for considerado bem de família, provavelmente não responderá pelas dívidas do inventário.
Mas atenção, é importante verificar a origem das dívidas, pois há situações que o imóvel, mesmo sendo bem de família, responderá pelas dívidas.
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Fernanda Haeming Carvalho Pereira
Advogada OAB/SC 15.307