Base: AgInt no REsp n.2072068 – SP
Entenda o caso:
O falecido possuía bens na França e bens no Brasil.
A Recorrente pretendia que o valor dos bens localizados na França fosse considerado para calcular a legítima aqui no Brasil, sem considerar a partilha dos bens lá deixados . Em outras palavras, a Recorrente desejava incluir na base de cálculo para apuração da legítima o valor dos bens no exterior.
O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o valor dos bens localizados na França deveria ser somado aos bens do Brasil.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que tal determinação não era possível, devido ao princípio da pluralidade de juízo sucessório. Esse princípio estabelece que cada país é competente para disciplinar questões sucessórias relativas aos bens situados em seu território.
Assim, a legítima do Brasil foi calculada apenas com os bens localizados no Brasil.
Pontos importantes:
- O cuidado na análise de Inventários e Testamentos que envolvam bens em outros países;
- Verificação das regra quanto à legislação da local onde os bens estão situados;
- Reconhecimentos da importância de recorrer em situações dessa natureza, visto que o TJ/SP decidiu desacordo com a legislação que disciplina o tema;
Aproveite e salve essa decisão no seu acervo. Pode ser útil em caso similar no futuro..