Os bens no exterior podem ser considerados no Brasil para calcular a legítima???

Base:  AgInt no REsp  n.2072068 – SP

Entenda o caso:

O falecido possuía  bens na França e bens no Brasil.

A Recorrente pretendia que o valor dos bens localizados na França fosse considerado para calcular a legítima aqui no Brasil, sem considerar  a partilha dos bens lá deixados . Em outras palavras, a Recorrente desejava incluir na base de cálculo para apuração da legítima o valor dos bens no exterior.

O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o valor dos bens localizados na França deveria ser somado aos bens do Brasil.

No entanto,  o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que tal determinação não era possível, devido ao princípio da pluralidade de juízo sucessório. Esse princípio estabelece que cada  país é competente para disciplinar questões sucessórias relativas aos bens situados em seu território.

Assim, a legítima do Brasil foi calculada apenas com os bens localizados no Brasil.

Pontos importantes:

  1. O cuidado na análise de Inventários e Testamentos que envolvam bens em outros países;
  2. Verificação das regra quanto à legislação da local onde os bens estão situados;
  3. Reconhecimentos da importância de recorrer em situações dessa natureza, visto que o TJ/SP decidiu desacordo com a legislação que disciplina o tema;

Aproveite e salve essa decisão no seu acervo. Pode ser  útil em caso similar no futuro..

AgInt no REsp n.2072068 – SP

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