Verônica Maria, Everaldo Romão, cinco filhos e uma União Estável sem papel.

Veronica Maria tinha cerca de 24 anos quando ficou viúva pela primeira vez, de um relacionamento que tinha desde a adolescência, seu marido Luiz Otávio, com apenas 27 anos, teve um mal súbito e faleceu num dia ensolarado no meio do horário de trabalho durante uma ação da Polícia Federal.

Sim, Luizinho, como era conhecido, era policial federal, tinha passado no concurso da PF, logo depois de concluir a faculdade de Direito.

O casal não tinha filhos e Verônica Maria se viu dilacerada com tal situação.

O tempo, por sua vez, é muito hábil em serenar a dor e auxiliar na retomada do fluxo da vida.

Após 02 anos delicados, Veronica Maria resolveu voltar a estudar e ingressou na faculdade de psicologia.

Lá conheceu Everaldo Romão, professor e no auge dos 52 anos.

Everaldo Romão, também, era viúvo, tinha cinco filhos e quatro netos.

Com o passar do tempo, a amizade de Verônica Maria e Everaldo Romão transformou-se num namoro, com passeios, viagens e tempo de qualidade.

Após 05 anos namorando, Everaldo Romão convidou Veronica Maria para morarem juntos.

Os filhos de Everaldo Romão não aprovaram muito a decisão, sentiram  uma certa precipitação, mas o casal resolveu viver essa experiência que vinha dando muito certo.

O relacionamento era muito estável, um casal maduro, e Everaldo Romão sempre estimulava Verônica Maria a seguir profissionalmente.

Nessa altura da vida, Verônica Maria já formada, seguia atendendo em seu consultório, enquanto Everaldo Romão estava a caminho da aposentadoria.

Quando Everaldo Romão completou 75 anos, durante a festa de aniversário, teve um enfarto fulminante e faleceu.

Passada uma semana, os filhos chamaram Verônica Maria para uma reunião e disseram que ela teria 30 dias para sair da casa e que resolveria todos os papéis do inventário que não precisaria se preocupar.

Verônica Maria, ainda aturdida com o turbilhão que estava enfrentando, vez a morte foi muito abrupta, pediu um tempo aos filhos para poder pensar, pois sentia que àquela forma de condução não estava correta, sentia-se um tanto desrespeitada.

 

Até que procurou um especialista, que lhe fez as seguintes perguntas:

  • Vocês tinham algum documento de união estável ou eram casados;
  • Verônica: Não, nunca fizemos nada no papel, tenho apenas a comprovação que sou dependente no plano de saúde e, vivemos juntos aproximadamente 18 anos;
  • O imóvel que vocês moravam estava somente no nome dele?
  • Verônica: Sim, estava somente em nome dele, e era dele antes do nosso relacionamento
  • Durante o relacionamento – vocês adquiriram algum patrimônio?
  • Verônica: Sim, uma casa de praia, dois carros e Everaldo Romão tinha recurso investido;

 

– O advogado orientou:

  • Na casa em que você morava com Everaldo, tem direito real de habitação, ou seja, tem o direito de permanecer morando, pois a casa estava somente em nome de Everaldo Romão e era a moradia do casal.
  • Nos bens adquiridos durante o relacionamento, você terá direito a 50%, pois não tinha documento, logo viviam em União Estável pelo Regime da Comunhão Parcial de Bens.
  • Esse regime tem outro efeito – você será herdeira dos bens particulares – que são aqueles adquiridos antes do relacionamento, ou adquiridos por doação ou herança.
  • Logo, no imóvel (imóvel que estava somente em nome do Everaldo e adquirido antes do relacionamento) que vc residia com Everaldo vc será herdeira, ou seja, como Everaldo tinha cinco filhos, você terá direito a ⅙ do imóvel.

 

Verônica Maria estava um pouco mais tranquila, não pelo que poderia enfrentar, mas por ter clareza dos seus direitos e, diante disso decidir o melhor caminho a adotar.

Por isso, muitas vezes, não se trata de aceitar isso ou aquilo, mas antes de tudo, deve-se COMPREENDER os direitos para só depois decidir, com CLAREZA, o melhor caminho.

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